Em breve a exigência da apresentação de documento autenticado com firma reconhecida será coisa do passado. O presidente Michel Temer sancionou no dia 09 de outubro, o projeto de lei que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento. Os procedimentos deverão ser seguidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Ao sancionar o projeto, Temer vetou o artigo que determinava a vigência imediata da lei. Ele argumentou que a matéria tem grande repercussão e exige adaptação do poder público. Com isso, a norma entra em vigor apenas 45 dias após a sanção.
De acordo com a nova lei, órgãos públicos não poderão exigir que você reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. Será de responsabilidade do agente administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa.
Também não poderão ser exigidas cópias autenticadas de documentos. Nesses casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo servidor.
Já a apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.