Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEIs), têm até 31 de outubro para resolver pendências no Simples Nacional e evitar a exclusão do regime.
A partir de 1º de janeiro, quem estiver inadimplente será automaticamente excluído. Para evitar isso, as empresas podem quitar à vista, usar créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multas.
Como regularizar as dívidas
A regularização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para acessar essas plataformas, é necessário ter um certificado digital ou uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Se a empresa não concordar com o valor do débito, é possível contestar o Termo de Exclusão. A contestação deve ser enviada online ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as instruções do site oficial.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas sobre dívidas que somam R$ 26,5 bilhões. Após a notificação, há um prazo de 30 dias para contestar ou pagar os débitos e evitar a exclusão.
As principais irregularidades incluem ausência de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários e pendências em parcelamentos. Algumas empresas também operam atividades não permitidas pelo Simples Nacional.
Apoio ao empresário
O Sebrae oferece suporte para os empresários regularizarem suas pendências e orientações para desenvolver um plano de recuperação dos negócios.
Cumprir o prazo até 31 de outubro é essencial para manter os benefícios do Simples Nacional, que favorece o crescimento das pequenas empresas no Brasil.