Vencimento do IPVA inicia nesta segunda-feira (17) no Paraná

Fonte: Portal da Cidade
17/01/2022
Imposto e Tributos

A primeira parcela ou o pagamento em conta única do IPVA 2022 vence nesta segunda-feira (17), para veículos com final da placa 1 e 2. Neste ano, os paranaenses poderão parcelar o imposto em até cinco vezes, além de ter a opção de realizar o pagamento por PIX. Para o pagamento à vista, o desconto é de 3%.

Via PIX, a quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. No caso de parcelamento, os vencimentos são em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. O valor do IPVA é de 1% do valor do veículo para ônibus, micro-ônibus, caminhões, pertencentes a locadoras, com combustível GNV, categoria aluguel ou espécie carga, dependendo do tipo e de 3,5% para os demais veículos.

Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Clique aqui!

ATRASO – O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público.

Veja o calendário de vencimento abaixo:

À vista (desconto de 3%)

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento

1 e 2 - 17/01/2022
3 e 4 - 18/01/2022
5 e 6 - 19/01/2022
7 e 8 - 20/01/2022
9 e 0 - 21/01/2022

Parcelado

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 - 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 - 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 - 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 - 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

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