Veja quando vale a pena abrir mão de atrasados do INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
17/08/2021
Direito Previdenciário

O segurado que vence o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem um valor maior do que 60 salários mínimos para receber vai ter a grana por meio de precatório. O pagamento desses atrasados ocorre uma vez por ano, conforme o Orçamento do governo federal.

Uma PEC (proposta de emenda à Constituição) do Ministério da Economia entregue ao Congresso na segunda-feira (9) tem como objetivo parcelar partes dos atrasados que superarem o limite definido por lei. A medida tem causado apreensão entre os segurados.

Por lei, a União tem de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano corrente para quitar a dívida, após a ordem de pagamento do juiz. A espera, nestes casos, pode levar até dois anos. Isso porque, para entrar no Orçamento do ano seguinte, o precatório tem que ser liberado entre 2 de julho de um ano e 1º de julho do outro.

Um segurado que teve o atrasado acima de 60 salários liberado no início de agosto, por exemplo, só vai receber os valores em 2023.

Já as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Quem tiver uma RPV liberada neste mês, por exemplo, entrará no Orçamento da Justiça Federal do mês de setembro. Com isso, a grana cai na conta até o início de outubro.

Para receber os valores antes, o segurado pode optar por abrir mão de parte dos atrasados e, em vez de ser um precatório, a dívida se torna uma RPV.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há dois momentos em que é possível abrir mão dos valores: logo no início da ação ou no final, quando os cálculos são feitos pela Justiça.

Quem deixa para trás algum valor logo no início da ação abre o processo diretamente no Juizado Especial Federal, onde, inicialmente, não é preciso ter um advogado. No entanto, há regras. Só é possível deixar de receber até 13 parcelas (12 meses de benefício mais o 13º) futuras ou uma anuidade.

Já o segurado que, ao final da ação, descobre que terá um precatório, porque a sua causa excedeu 60 salários mínimos, pode também dizer que deixará para trás determinado valor —nesta fase não tem limite— para receber uma RPV.

“É uma decisão pessoal do cliente, assim como a primeira também”, diz ele. “É um direito do segurado, mas é preciso avaliar bem. É melhor até mesmo pegar um empréstimo para pagar dívidas do que abrir mão de um alto valor”, afirma.

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