Veja 7 revisões de benefícios garantidas no INSS e na Justiça

Fonte: Folha de S.Paulo
15/06/2021
Direito Previdenciário

Quem recebe um benefício do INSS há menos de dez anos tem direito a pedir uma revisão se houve algum erro que possa ser corrigido e, com isso, aumentar a renda mensal. É o caso, por exemplo, do segurado que ganhou um processo trabalhista reconhecendo vínculos e aumentando seu tempo de contribuição.

Este aposentado pode solicitar a correção do benefício diretamente ao INSS e apresentar a ação judicial para ter o período incluído no cálculo da sua aposentadoria. Se tiver a revisão recusada pelo instituto, pode tentar ainda ir à Justiça.

Outra revisão possível é quando o INSS calcula o benefício sem considerar algum período de contribuição, salários ou novas regras, que trariam vantagem para o trabalhador.

Para saber se tem direito a uma revisão é preciso conferir, por meio da carta de concessão do benefício e da memória de cálculo, se todos seus vínculos e salários estão corretos e ficar atento à decadência e às mudanças na legislação.

Desde junho de 2019, o profissional que trabalhou em dois empregos na mesma época tem direito a ter os valores das contribuições somados, limitando-os ao teto. Caso o INSS não tenha somado ou tenha aplicado algum redutor na conta, a revisão do benefício pode ser pedida na Justiça.

Já o segurado que, ao preencher os requisitos para a aposentadoria, tenha permanecido trabalhando sem requerer o benefício, tem direito ao melhor benefício.

Conhecida por revisão da DIB (Data de Início do Benefício), a correção pode ser solicitada a qualquer tempo nos primeiros dez anos de pagamento do benefício.

Antes de entrar com o pedido, o beneficiário deve reunir toda a documentação que comprove o direito e conferir se a correção será favorável, já que a revisão também pode diminuir o benefício.

"O ideal é procurar um especialista para verificar os documentos e fazer os cálculos. Às vezes, o aposentado vem atrás da revisão da vida toda e não tem direito, mas tem direito a outra que o beneficia", afirma a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno.

A orientação dos especialistas é checar possíveis revisões nos cinco primeiros anos do benefício, para não perder valores atrasados.

Confira 7 revisões para pedir no INSS e na Justiça

1 - Para incluir ação trabalhista

O aposentado que ganhou uma ação trabalhista tem direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador

A reanálise, nestes casos, deve ser pedida inicialmente ao INSS, apresentando a ação trabalhista

Caso o resultado seja negativo, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário

O que dá para incluir para aumentar a aposentadoria:

- Horas extras
- Reconhecimento de relação de emprego
- Adicional de insalubridade e de periculosidade
- Tempo especial
- Salário/diferença salarial

2 - Inclusão de tempo especial

O aposentado que trabalhou por toda sua vida em atividade prejudicial à saúde tem direito à aposentadoria especial

No entanto, se o trabalho insalubre for apenas por um período da vida laboral, é possível contar o tempo especial como comum, mas com um bônus

A chamada conversão do tempo especial em comum vale para quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor

3 - Revisão para quem teve dois empregos na mesma época

Quem trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício limitado ao teto pode ter direito a essa revisão

Ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária

4 - Revisão de erro de cálculo

Erros cometidos pelo INSS ou pelas empresas onde o aposentado trabalhou podem afetar o cálculo da aposentadoria. Entre os mais comuns estão:

- Salário informado errado
- Informação de contribuições de apenas em um número de PIS ou NIT (há trabalhadores com duas ou mais inscrições no INSS)
- Melhor data de concessão do benefício não ter sido considerada
- Não contagem de tempos de contribuição efetivamente comprovados, especialmente na aposentadoria por idade
- Não conversão de tempo especial insalubre em comum, com bônus
- Tempo de trabalho rural não incluído

5 - Revisão do teto

Aposentados do INSS que pagaram altos valores de contribuição antes da emendas constitucionais 20 e 41 e, após as emendas, tiveram o benefício limitado ao teto da época, têm direito à revisão

Para essa correção não há prazo de dez anos para pedir, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

6 - Melhor benefício

O segurado que, ao preencher os requisitos para a aposentadoria, tenha permanecido trabalhando sem fazer o pedido, tem direito ao melhor benefício

A revisão da DIB (Data de Início do Benefício) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado

O aposentado tem até dez anos para pedir a revisão da aposentadoria no INSS

7 - Revisão do artigo 29

Entre 2002 e 2009, o INSS calculou a média salarial de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores

No entanto, a RMI (Renda Mensal Inicial) deveria ter sido baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876

Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% das contribuições, o que fez com que salários mais baixos entrassem na média, achatando o valor dos benefícios

Quem tem direito

- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e as respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009 que não tiveram o descarte dos 20% menores salários
- Se houver o direito e não entrou na lista de pagamento do INSS, é preciso pedir administrativamente e, depois, judicialmente

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