Entrou no ar no dia 5 de janeiro o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico (TTRT-e), o mais novo serviço online oferecido ao profissional da contabilidade e às organizações contábeis pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR).
No TTRT-e, será possível fazer o registro facultativo perante o CRCPR da transferência da responsabilidade técnica, assumida por meio de contrato de prestação de serviços contábeis firmado por profissional de contabilidade ou organização contábil.
"A apresentação voluntária de informações sobre os contratos no TTRT-e é um instrumento de valorização profissional, que confere ainda maior transparência ao contrato ou distrato firmado para com o cliente", diz o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins.
"Esta nova ferramenta online atende a uma reivindicação de longa data da classe contábil. Agora, quando você inicia um relacionamento com um novo cliente e faz a notificação no sistema do CRCPR, fica registrado que a responsabilidade por quaisquer fatos ocorridos previamente ao registro é do profissional ou organização contábil anterior. Da mesma forma, o registro do distrato assegura que a responsabilidade por atos e fatos contábeis do cliente, a partir da data de registro, são do novo contador", explica o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.
O acesso ao sistema poderá ser feito, a princípio, pelo banner rotativo no topo da página inicial do site do CRCPR, ou ainda, pela aba Fiscalização. O usuário deverá informar o mesmo login e senha que já utiliza para acessar os outros serviços do CRCPR.