O Tribunal Superior do Trabalho decidiu em novembro do ano passado que as trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego.
De acordo com o plenário da corte esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum. Nas demais modalidades de contratação as trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.
O caso ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal. No entanto, no âmbito da Justiça do Trabalho, o julgamento deve encerrar discussões, pois foi analisado por um dispositivo criado para uniformizar a jurisprudência nas turmas e tribunais.