Depois de uma última tentativa de adiamento por parte do governo, que acabou frustrada, entrou em vigor no mês passado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova legislação foi aprovada em 2018, ainda no governo de Michel Temer, mas foi dado um prazo de dois anos para que as empresas tivessem tempo de se adequar.
Com a LGPD em vigor, empresas e órgãos públicos terão de deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Além disso, salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder de consentir o seu uso ou não, e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.
As empresas que desrespeitarem as novas regras serão advertidas e multadas. Contudo, a aplicação de penalidades só vai começar em agosto de 2021. As punições poderão chegar até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões.
Apesar das multas terem ficado para o próximo ano, uma série de obrigações já estão valendo. Isso significa que as organizações já podem receber solicitações e serem alvo de ações judiciais. Por isso é importante que as empresas procurem se adequar o quanto antes à nova lei.
É importante lembrar que a LGPD vale para todas as empresas que lidam com dados, desde os microempreendedores individuais (MEI) até empresas multinacionais que atuam no território brasileiro. Além disso, a lei vale tanto para o ambiente online quanto para o off-line. Ou seja, formulários físicos deverão ter o mesmo tratamento cuidadoso que uma informação transmitida por meio digital.
Devido à complexidade do tema a dica é: contrate um especialista no assunto para ajudar a sua empresa no processo de adequação. Apesar de o momento ser um dos piores possíveis para novas despesas, um profissional qualificado vai reduzir os riscos de penalidades e ações judiciais causadas pela não conformidade com os requisitos da LGPD.