O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o dia 15 de outubro o início do julgamento da ação (ADI 6632) que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021. Entre os setores beneficiados com a desoneração estão os de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil.
A votação será em plenário virtual e ficará disponível até o dia 22 de outubro. A União estima impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos.
A desoneração da folha de pagamentos terminaria em 31 de dezembro de 2020, mas o Congresso Nacional prorrogou por mais um ano o benefício, por meio do artigo 33, da Lei 14.020/2020. Assim, os setores poderiam continuar a contribuir para a Previdência sobre o valor da receita bruta, mediante alíquota reduzida e não pelo cálculo sobre a folha.
Em 1° de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a desoneração da folha de pagamentos das empresas, permitindo o adiamento do recolhimento de alguns impostos. A MP foi convertida na Lei 14.020/2020, em julho, mas Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha. O presidente alegou que não havia previsão orçamentária para a renúncia, violando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Tais dispositivos acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019)”, escreveu o presidente para justificar o veto, derrubado posteriormente pelo Congresso.
Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF a ação contra a manutenção da prorrogação com pedido de liminar, o que sequer chegou a ser analisado. A AGU alega que o artigo é inconstitucional, uma vez que o Congresso deveria ter feito análise de impacto financeiro e orçamentário ao prorrogar a medida, mas não o fez.
Para a AGU, foi desrespeitada a LRF, que prevê que “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”. Também argumenta que a Constituição Federal faz a mesma previsão, com a alteração feita pela Emenda Constitucional 95/2016, a Emenda do Teto de Gastos.
Caso o STF acolha os argumentos da AGU e não faça a modulação da decisão, os setores poderão ter que recolher a diferença devida.