STF derruba normas que responsabilizam contador por débitos

Fonte: Jota
14/09/2021
Imposto e Tributos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade de trechos da Lei 11.651/1991 e do Decreto 4.852/1997, do estado de Goiás, que responsabilizam solidariamente o contador pelo pagamento de tributos ou penalidades aplicadas ao contribuinte que o contrata. O placar está em sete a zero pela inconstitucionalidade dos dispositivos.

De acordo com as normas questionadas, o contador pode ser responsabilizado quando seus atos contribuem para a prática de alguma infração à legislação tributária.

Autor da ação, o Partido Progressista (PP) sustenta que, de acordo com o artigo 146, inciso III, alínea b, da Constituição, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, principalmente quanto à obrigação tributária.

O partido afirma ainda que as normas goianas ferem o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o dispositivo, são solidariamente obrigadas “as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” e “as pessoas expressamente designadas por lei”.

Para o PP, não há interesse comum para a atribuição de responsabilidade solidária.  “Há, portanto, uma invasão de competência do legislador estadual em relação ao legislador complementar federal”, defende.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu os argumentos do PP e votou para declarar as normas inconstitucionais. O ministro destacou que cabe à União fixar normas gerais em matéria tributária. Segundo ele, o STF já reconheceu que lei estadual que amplia as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações invade a competência da União.

Barroso propôs a tese segundo a qual “é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.

Até agora, o relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O julgamento, realizado de forma virtual, vai até terça-feira (14/9).

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