O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações necessárias para funcionamento do Simples Nacional e do regime de MEI (Microempreendedor Individual) no próximo ano, como os novos limites de faturamento, a tributação progressiva para empresas de serviços e a entrada das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.
Segundo a Receita Federal, a Resolução nº 136, aprovada na última segunda-feira (4), define os sublimites para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores: R$ 1,8 milhão no Acre, Amapá e Roraima e R$ 3,6 milhões nos demais Estados e Distrito Federal.
O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4,8 milhões. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, terão vigência os sublimites. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar os referidos impostos diretamente com o Estado, Distrito Federal ou município.
Outra resolução, a de número 137, define que, a partir de 2018, os valores repassados aos profissionais de salões de beleza contratados por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Também foram criadas as figuras do salão-parceiro, que não poderá aderir ao MEI, e do profissional-parceiro. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.
A partir de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
Para o ano que vem, também foram aprovadas 12 novas ocupações para adesão ao MEI: apicultor, cerqueiro, locador de bicicletas, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor, locador de video games, viveirista e diversas atividades da agricultura, desde que exercidas de forma independente.
Foram excluídas do MEI as atividades de arquivista de documentos, contador ou técnico contábil e personal trainer.