O servidor público que se afasta temporariamente de suas funções por razões voluntárias e sociais tem direito a continuar recebendo adicional de insalubridade.
Esse foi o entendimento da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou provimento a recurso do governo federal contra decisão favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF).
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, apontou que o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de "efetivo exercício", na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.
O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. "As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento", disse.
Segundo o advogado, a decisão vai beneficiar 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação implementada futuramente.