O aumento da pena mínima para feminicídio, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), será agora analisado pelo Senado. Se aprovado o Projeto de Lei 1.568/2019, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. A pena atual é de 12 a 30 anos.
A proposta também proíbe a saída temporária e torna mais rígida a progressão de regime, ao passar de 50% para 55% o tempo de pena obrigatoriamente cumprido no regime fechado se o réu for primário. Para a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), além de punir o agressor com mais rigor, é preciso adotar medidas de prevenção ao feminicídio.
Segundo a autora do PL, a deputada Rose Modesto (PSDB-MS), “a mudança é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.
Para a relatora da proposta na Câmara, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), que incluiu no texto a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos. De acordo com a parlamentar, a medida tem como base o aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19.