Os senadores aprovaram nesta terça-feira (26), por 74 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção, um projeto de lei que prorrogada pelo período de 12 meses o prazo para o pagamento das dívidas rurais.
A medida, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), usou como base a pandemia causada pelo novo coronavírus para prorrogar as operações de crédito nas modalidades de comercialização, custeio e investimento.
Para que seja implementada a mudança, o projeto ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados. Se for alterado, volta para ao Senado antes de ser encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pela proposta, serão beneficiadas as operações formalizadas por contrato, individual, grupal ou coletivo no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e da reforma agrária.
Segundo o autor da proposta, a pandemia tem resultado em uma pressão aos pequenos agricultores e seus familiares com relação às dívidas adquiridas.
A prorrogação valerá para as transações que tenham vencimento entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Procurado pela Folha, o Banco do Brasil não quis se manifestar sobre a quantidade de créditos que poderiam ser beneficiados pela medida nem o impacto financeiro.
O banco afirmou que irá aguardar o término da tramitação do projeto para emitir um posicionamento.
Em seu parecer, o relator, Zequinha Marinho (PSC-PA), chegou a incluir os grandes agricultores, o que segundo, resultaria em “90% das dívidas rurais do país seriam beneficiados pela medida”.
A alteração, contudo, foi criticada pelos parlamentares, que pediram a retomada do texto original tratando apenas dos pequenos agricultores e agricultores familiares.
Ao final da discussão, foram acrescentados os agricultores beneficiados pela reforma agrária.
“Ouvimos as lideranças e vamos fazer esse ajuste, prevendo que se aplique exclusivamente no âmbito da agricultura familiar, não atende ao médio e grande produtor”, disse o relator.
“A presente medida é fundamental para socorrer os pequenos produtores rurais neste crítico momento social, econômico e político”, completou o autor da proposta.
Em seu parecer, o relator analisou 26 emendas apresentadas à proposta, das quais acolheu nove. O senador chegou a receber sugestões feitas pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura), que pediu uma melhora no prazo de reembolso das parcelas prorrogadas para até um ano após o vencimento original.
Depois de conversa com os líderes, Marinho manteve o texto original pelo período de 12 meses para a prorrogação.
“O prazo de um ano protege e facilita a vida da parte mais fraca que é o agricultor familiar”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
De acordo com a proposta, os saldos devedores das operações prorrogadas serão apurados com base nos encargos contratuais, excluídos quaisquer bônus, sem o cômputo de multa, mora, quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
A prorrogação das operações de crédito rural previstas pelo projeto não implicará em restrição bancária nem qualquer limitação para concessão de novos financiamentos para a safra 2020/2021.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) defendeu o texto final, abrangendo os agricultores familiares.
“Eu quero dizer que o governo, por entendimento com o relator e o senador Messias de Jesus sempre esteve aberto em construir o entendimento ao agricultor familiar”.