Senado aprova projeto com novo marco legal para startups

Fonte: O Estado de S.Paulo
25/02/2021
Legislação

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei que institui um marco das startups, empresas jovens com baixo custo e perfil inovador em diferentes setores da economia. 

O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, mas, em razão de alterações feitas no Senado, o projeto voltará para análise dos deputados. 

O projeto prevê regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas de base tecnológica em estágio inicial de operação em licitações públicas. 

O texto estabelece que essas empresas precisam cumprir alguns requisitos, como receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior. No caso de empresa com menos de um ano, a receita deve ser de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior. 

Outra obrigação para ser classificada como startup é ter até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia. 

É preciso também ter um modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou que esteja enquadrado no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.

O projeto ainda estabelece uma modalidade especial de concorrência para startups para que a administração pública possa restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa. 

A proposta diz que o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Outros pontos do projeto

O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), manteve em seu parecer a desobrigação de publicar balanços de empresas em jornais impressos. 

A dispensa vale para companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. O artigo foi classificado como um "jabuti" por ser matéria estranha ao escopo principal do projeto.

O tema da publicação de balanços de empresas em jornais impressos retoma em parte uma medida provisória editada pelo governo Bolsonaro em 2019 que dispensava empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos. À época, o ato perdeu a validade após ser rejeitado pelos parlamentares.

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