O Senado aprovou na noite desta terça-feira (19) um projeto de lei que cria a figura jurídica da empresa simples de crédito (ESC).
Na prática, o texto que já passou pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, visa oferecer financiamento mais barato para micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI).
A ideia é que a ESC atue em operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.
Apesar de o nome fazer referência ao Simples, a ESC terá que pagar seus tributos pelo lucro real, com alíquota de 38,4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A empresa não poderá captar recursos em nome próprio ou de terceiros, sob pena de incorrer em crime contra o sistema financeiro.
A ESC também não pode utilizar nome que faça alusão a instituições financeiras. Também não é permitida a expansão física em busca de novos clientes e a atuação da empresa deverá ficar restrita ao município sede e às cidades limítrofes.
Mas a ESC não é obrigada, por exemplo, a manter um percentual de depósitos compulsórios, como é exigido de bancos.
A empresa só pode emprestar dinheiro com capital próprio e está proibida de cobrar tarifas.
A receita bruta anual é de, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano, limite para empresa de pequeno porte (EPP) definido em lei complementar de 2006.
A empresa pode se constituir como de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual (EI) ou sociedade limitada (Ltda).
O controle será por pessoas físicas, que não podem abrir outras empresas simples de crédito.
O descumprimento das regras pode levar à pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
O texto aprovado nesta noite cria também o Inova Simples, que facilita a criação e fechamento de startups, o que poderá ser feito pela internet.