Saiba quando recorrer à Justiça com os novos prazos do INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
18/06/2021
Direito Previdenciário

O acordo fechado entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, que instituiu novos prazos de resposta ao segurado por parte do INSS e passou a valer no último dia 10, tenta fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também visa diminuir o número de ações judiciais contra o órgão previdenciário.

Segundo advogados especialistas em Previdência, o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça.

Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.

A partir de agora, até os novos prazos se esgotarem, segurados podem aguardar até o dobro do tempo para recorrer ao Judiciário. No caso de uma aposentadoria, por exemplo, será preciso aguardar até três meses para entrar com uma ação. Do contrário, o segurado corre o risco de ter o pedido recusado pelo juiz, que vai alegar que o INSS está dentro do prazo de resposta e não houve negativa do benefício.

O acordo ainda tornou inviável o uso do mandado de segurança solicitando a concessão imediata do benefício. Para solicitá-lo, também será preciso esperar o fim do prazo novo.

Porém, segundo o advogado Rômulo Saraiva, caso o segurado tenha urgência em receber o benefício para seu sustento, é possível considerar mover uma ação.

Antes de entrar na Justiça, o beneficiário deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do pedido para garantir sua melhor chance.

Independentemente de quando o benefício for concedido, ele será pago desde a DER (Data de Entrada no Requerimento). O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a DER até a concessão.

O que mudou

- O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo entre o governo federal e o MPF (Ministério Público Federal) que altera os prazos para concessão de benefícios do INSS por dois anos
- Com as mudanças, que já estão em vigor, o INSS terá prazos que variam entre 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício solicitado, para analisar os requerimentos e apresentar respostas
- O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
- Se houver cumprimento de exigência, a contagem fica suspensa até o fim do prazo para entrega da documentação complementar

Os novos prazos pelos próximos dois anos

Benefício assistencial à pessoa com deficiência - 90 dias
Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)- 90 dias
Aposentadoria por invalidez- 45 dias
Salário-maternidade - 30 dias
Pensão por morte - 60 dias
Auxílio-reclusão - 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade)- 45 dias
Auxílio-acidente - 60 dias

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