As ações que pedem a postergação do pagamento de tributos vêm perdendo força no Judiciário. O motivo principal não é a autorização do governo para prorrogá-los, mas as derrotas nos tribunais. Nos processos, as empresas pedem para adiar vencimentos por prazo maior que o oferecido, além de estender para impostos e tributos relativos à importação o benefício.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que há 5.212 processos pelos quais contribuintes tentam obter alívio financeiro durante a pandemia. O percentual de êxito da Fazenda é de aproximadamente 80%, segundo Manoel Tavares de Menezes Netto, coordenador-geral da representação judicial da PGFN.
São 48 teses tributárias, mas a maior parte dos pedidos é para adiar o pagamento de tributos ou a substituição dos depósitos judiciais. A PGFN estima que só os pedidos para postergar pagamentos com base na Portaria nº 12, de 2012, uma das teses defendidas, poderiam gerar um rombo superior a R$ 355 bilhões.
“As teses principais perderam força”, afirma o procurador. Se a primeira onda de ações foi para adiar os tributos, agora o principal assunto tem sido a substituição de depósitos judiciais.
A PGFN acompanha de perto os processos que chegam na segunda instância. Outros pedidos comuns são para obter Certidão Negativa de Débitos (CND) e levantar valores bloqueados no Bacenjud. Há ainda casos que contemplam situações específicas de empresas ou de municípios.
Segundo levantamento realizado pelo escritório Mattos Filho, pedidos sobre postergação de tributos praticamente já se encerraram. A advogada Gabriela Lemos, sócia do escritório, diz que as poucas decisões favoráveis ainda poderão ser reformadas na segunda instância.
Ao perder em pedido liminar, as procuradorias recorrem aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que têm se posicionado de forma contrária aos contribuintes. Além disso, há os pedidos de suspensão de segurança, que cassam decisões favoráveis em bloco. “Com isso, a expectativa de ter diferimento no pagamento de tributos na pandemia, além do que prevê a legislação federal, é muito pequena”, afirma Gabriela. Para ela, a substituição de depósitos judiciais por outras garantias ainda é uma tese viável.
“O volume [de ações] já foi maior, mas os tribunais começaram a julgar de forma desfavorável, o que desestimulou as empresas”, afirma Flávia Ganzella, do escritório Felsberg Advogados. No começo da pandemia foram feitas muitas consultas, as empresas queriam entender quais as consequências de não pagar tributos sem entrar com ação, segundo Rafael Malheiro, do mesmo escritório. Agora, há também pedidos para diferir o imposto na importação de mercadorias e sobre adiamento de IR e CSLL, segundo Malheiros.
As decisões em suspensão de segurança não costumam ser precedentes fortes, segundo Felipe Salomon, do escritório Levy e Salomão, já que podem ser concedidas sem que seja necessário entrar no mérito. Mas o advogado pondera que esse não é o caso da suspensão de segurança em que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra os contribuintes em pedido de ICMS.
A liminar suspensa por Toffoli facilitava o adiamento do pagamento de ICMS durante a pandemia ao afastar multas, permitir o ingresso em parcelamento e a obtenção de certidão de regularidade. Na decisão, Toffoli afirmou que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo os gestores responsáveis (SS 5363).
Segundo Salomon, mesmo sem precisar, o ministro entrou no mérito sobre os adiamentos. “O ministro é muito categórico dizendo que não cabe ao Judiciário decidir quem deve ou não pagar imposto”, afirma.
No caso dos Estados, os pedidos para postergar o pagamento de ICMS têm sido um problema. Em São Paulo, até 28 de abril haviam sido propostas 386 ações. Cerca de 5% das liminares foi concedida. As ações para não pagar impostos durante a pandemia têm potencial de inviabilizar a arrecadação do ICMS, segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE). Segundo o órgão, o Estado espera um impacto financeiro de R$ 16 bilhões em razão da covid-19 e considerando-se a retração do PIB e aumento da inadimplência.
A arrecadação de ICMS por mês no Estado é de cerca de R$ 12 bilhões e o tributo responde por 80% da receita de São Paulo. A PGE estima que se liminares fossem solicitadas e concedidas por todos os contribuintes, o Estado veria quase todo o orçamento de 2020 ser adiado para 2021. “Ficaríamos sem nenhum recurso”, afirma João Carlos Pietropaolo, subprocurador-geral do Estado de São Paulo na área do contencioso tributário-fiscal.