Regra de cheque devolvido criada para pandemia agora é permanente

Fonte: Folha de S.Paulo
23/09/2020
Legislação

O Banco Central tornou permanente, nesta terça-feira (22), que cheques devolvidos fiquem disponíveis ao cliente na agência em que foram depositados e não mais na de relacionamento.

Assim, o cheque devolvido deve estar à disposição do consumidor em até um dia útil a partir do fim do prazo de bloqueio.

Antes, eram dois dias úteis porque o cheque era enviado automaticamente à agência de relacionamento do cliente.

A regra foi criada em razão da pandemia do novo coronavírus para devolução de cheques em abril.

A mudança valeria até 30 de setembro, mas a partir de agora o procedimento será adotado de forma automática. Aqueles que quiserem permanecer na sistemática antiga devem solicitar ao banco.

Caso o cliente peça que o cheque volte à agência de relacionamento, a instituição financeira deverá disponibilizá-lo em até dois dias úteis se foi depositado na mesma cidade.

Se o cheque foi devolvido em outra cidade e o cliente quiser recebê-lo na sua agência, o banco tem até sete dias úteis para mandar.

Os bancos deverão fixar aviso em local visível em suas dependências e comunicar a modificação aos clientes.

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