Depois de quase nove meses de tramitação, o Congresso promulgou no último mês a reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103/19 estabelece novas regras para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos federais. Servidores estaduais e dos municípios ficaram de fora.
A principal alteração trazida pela reforma é a extinção da atual aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na nova regra será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Já o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho.
Outra mudança é no valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria. As novas alíquotas serão progressivas e já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem. Hoje, quem contribui para a Previdência com um percentual que vai de 8% a 11% do salário. No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14%.
A reforma também alterou o valor da pensão por morte. Agora o benefício será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Já no caso do acumulo de diferentes benefícios, com as mudanças, o segurado passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.