O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta terça-feira (22) decreto que regulamenta o programa de Refis do setor farmacêutico, instituído pelo Convênio ICMS 68/2021 e a Lei Complementar (LC) 239/2021.
A medida pode beneficiar mais de 1.930 empresas aptas à adesão, e soluciona pendências cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020, advindas de negociações das farmácias com as indústrias, que ao invés de descontos financeiros, forneciam bonificações em medicamentos, os quais, ao serem vendidos aos consumidores, devido ao regime de substituição tributária, sofriam a incidência de ICMS, que acabava não sendo devidamente recolhido.
A redução de multas pode chegar a 100% e o imposto devido poderá ser pago em até 60 vezes. O prazo para adesão vai até 31 de março, às 18 horas (horário oficial de Brasília) via portal da Receita/PR, menu Autorregularização. O valor a parcelar não poderá ser inferior a 30 UPF/PR (R$ 3.635), vigente no mês do pedido, e o valor da parcela, inferior a 6 UPF/PR (R$ 727). Clique aqui para mais detalhes sobre o funcionamento deste Refis.
Pleitos do CRCPR e entidades contábeis
“A atuação conjunta das entidades contábeis tem se provado muito proveitosa para a classe contábil e para as empresas como um todo”, disse o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem. Desde meados de 2020, representantes da Comissão Consultiva do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná participaram de diversos encontros com o vice-governador Darci Piana, o secretário da Fazenda René Garcia e representantes da SEFA-PR e Receita Estadual, cujas pautas incluíram a questão do Refis. Além disso, encaminharam às autoridades ofícios defendendo este e diversos outros pleitos em prol da classe contábil.