Refis de Maringá oferece até 100% de desconto em multa e juros

Fonte: Prefeitura de Maringá
18/06/2019
Contábil

Contribuintes terão a oportunidade de quitar suas dívidas municipais a partir de segunda, 17, com o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais, o Refis, promovido pela Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda. O parcelamento é autorizado para débitos lançados até 31 de dezembro de 2017 com valor global de até R$ 500 mil por contribuinte. A iniciativa abrange débitos tributários, parcelados ou a parcelar, ajuizados ou a ajuizar, e inscritos ou não em dívida ativa.

A expectativa é de que, até 30 de novembro de 2019, quando se encerrará a ação, sejam renegociados cerca de R$ 200 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 100% até 30 de junho. Após a data, os parcelamentos poderão ser feitos em até 60 vezes, com desconto mínimo de 30%. O vencimento da guia para pagamento é de 10 dias a partir da data de negociação.

Os interessados deverão procurar a Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizada na avenida XV de Novembro, 701. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17 horas sem interrupção na hora do almoço. É necessário a apresentação de documentos pessoais e documentos pertinentes aos tributos em atraso. O retorno do Refis é um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara de Maringá. 

Os descontos sobre multas são: 100% à vista (parcela única) até 30 de junho - após a data 95% à vista; 90% para quem optar por quitar em 12 vezes; 80% no caso de 18 parcelas; 70% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 60% na escolha de 36 parcelas; 50% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses. 

Já os descontos sobre juros são: 100% à vista (parcela única) até 30 de junho - após a data 95% à vista; 80% para quem optar por quitar em 12 vezes; 70% no caso de 18 parcelas; 60% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 50% na escolha de 36 parcelas; 40% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses.

Durante o período do Refis 2019, os contribuintes terão a possibilidade de realizar aumento de prazo para parcelamentos ou reparcelamentos dos débitos que estão excluídos da Lei do Refis 2019 (Lei Nº 1146/2019), como por exemplo, IPTU, ITBI e alienação. Débitos do ISS - vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 300 mil (por crédito), e Procon - vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 30 mil (por crédito), também não entram no sistema de parcelamento, apenas os vencidos até 31 de dezembro de 2016.

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