A Prefeitura de Arapongas já publicou no Diário Oficial a Lei 4.972/2021, concedendo benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2020 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon. “Nossa disposição era de não editar mais nenhuma lei estabelecendo Refis, porém, em função das dificuldades trazidas pelo período de pandemia, outros municípios estão instituindo a lei e muitas pessoas vieram nos procurar pedindo esse auxílio também em Arapongas. Esperamos que a oportunidade seja aproveitada”, afirma o prefeito Sérgio Onofre.
Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
BENEFÍCIOS
Ainda de acordo com a lei, se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até seis mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 parcelas mensais, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%.
No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 em caso de pessoa física ou de R$ 100,00 em caso de pessoa jurídica. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não. O diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski, frisa que a lei estipulou um prazo de 90 dias para o contribuinte aderir ao Refis. O prazo vence no dia 08 de setembro.
Bieleski destaca que a lei não mexe no valor principal da dívida, nem na correção monetária, mas apenas nas multas e nos juros, a fim de estimular o pagamento e facilitar as condições para as pessoas que estão inadimplentes.