A Prefeitura de Arapongas, através do Departamento de Tributação, anunciou que já foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada a Lei 5.100, que institui a concessão de descontos para pagamento de débitos fiscais em atraso.
O Refis 2022, como é conhecido o programa, estabelece que os débitos tributários e não tributários municipais em atraso até dezembro de 2021 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros.
A novidade neste ano é que também os benefícios se estendem às multas aplicadas pelo Procon. “Nós estamos lançando mais uma edição do Refis em atendimento a uma solicitação da própria população, que viveu e ainda vive momentos difíceis por conta da pandemia, mas quer regularizar a sua situação perante a Tributação Municipal”, afirma o prefeito Sérgio Onofre.
Segundo ele, a disposição era de não abrir um novo Refis, porque o Município já ofereceu o programa nos últimos anos. Porém, como outras prefeituras, a exemplo de Londrina e Paranaguá, além do próprio governo estadual, lançaram o Refis 2022, isso aumentou o número de pedidos também por parte do contribuinte de Arapongas.
Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Ainda de acordo com a lei, se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até seis parcelas mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 meses, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%. Outra novidade para o Refis deste ano é que o contribuinte, se tiver interesse, poderá parcelar sua dívida em até 96 meses, porém neste caso não terá nenhum desconto. “São muitas opções de parcelamento, de forma que desta vez nós entendemos que todas as faixas de contribuinte serão atendidas. É uma oportunidade sem precedentes”, avalia o diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski.
No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 70,00 em caso de pessoa física ou de R$ 150,00 em caso de pessoa jurídica. Caso o débito já esteja em cobrança judicial e com data designada para a realização de leilão de bens penhorados, será exigido o valor correspondente a 30% do saldo devedor, atualizado, como requisito para adesão ao parcelamento. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não.
A lei entrará em vigor no dia 03 de agosto, data a partir da qual os contribuintes terão o prazo de até 90 dias para aderir ao Refis. Esse prazo terminará, portanto, no dia 01 de novembro. A lei não mexe no valor principal da dívida, nem na correção monetária, mas apenas nas multas e nos juros, a fim de estimular o pagamento e facilitar as condições para as pessoas que estão inadimplentes.