Receita oferece novos serviços online

Fonte: Boletim Contábil
16/04/2019
Tecnologia

A partir desta segunda-feira, dia 15, novos serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) já podem ser realizados através de Dossiê Digital de Atendimento a Distância (DDA).

Como exemplos, além do serviço inicialmente previsto: entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao Repetro; entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas; entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT; apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA; entre outros.

Os demais serviços disponíveis podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Outra novidade da ferramenta é a implantação da possibilidade do solidário/subsidiário arrolado em auto de infração poder interagir no processo administrativo via e-CAC.

A entrega de documentos em formato digital, por meio do Portal e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita mediante atendimento presencial, em unidade da RFB.

A Receita Federal informa que apenas no primeiro mês de funcionamento já foram realizados mais de 7.100 atendimentos com a utilização da abertura DDA a distância.

A medida dispensa a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial e retrata o esforço da Instituição na busca por soluções que simplifiquem a vida do contribuinte.

Na primeira etapa da nova funcionalidade, anunciada em 14/03, permitiu-se a disponibilização do serviço de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) prestado a Pessoas Jurídicas e Físicas que possuem certificação digital.

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