A Receita Federal publicou no último dia 22 a Instrução Normativa RFB nº 2.061 que adequa as regras do Cadastro Nacional de Obras aos demais sistemas, possibilitando o envio de informações por meio do e-CAC. A medida segue as mudanças dos novos canais de atendimento da instituição e as novas formas de acesso aos atos cadastrais do CNO.
A publicação também prevê novos procedimentos para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra de construção civil. Com a atualização, o novo responsável não precisará mais comparecer à unidade da Receita Federal pois esse procedimento será realizado mediante solicitação via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.
As inovações trazidas no CNO têm como objetivo simplificar a prestação de informações pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
Leia aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021.