A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.
A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.
A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:
a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.
Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.