A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2020, relativo aos ganhos e às despesas de 2019. No total, 3,306 milhões de contribuintes receberão o dinheiro da restituição no dia 30 de junho, que também é o último dia para entregar a declaração do IR.
Com R$ 5,7 bilhões, este é o maior valor para um lote de restituição em todos os tempos, informou a Receita Federal. Desse total, R$ 3,977 bilhões serão destinados a contribuintes que têm prioridade no pagamento da restituição (54.047 são idosos acima de 80 anos, 1.186.406 têm entre 60 e 79 anos, 89.068 são portadores de alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 937.234 contribuintes vivem do magistério).
Também estão neste lote mais de 1 milhão de contribuintes que entregaram a declaração até o dia 4 de março e não têm prioridade no pagamento.
Neste ano o governo pagará cinco lotes de restituição (em anos anteriores o dinheiro era liberado por meio de sete depósitos mensais). O pagamento do primeiro lote já foi feito no dia 29 de maio.
O terceiro lote está programado para ter o depósito no dia 31 de julho.
Como consultar
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br). A consulta também é liberada pelo telefone 146. O contribuinte deve informar o número do CPF e o sistema não detalha o valor que será depositado na conta bancária informada ao enviar a declaração (essa informação pode ser consultada no extrato da declaração, pelo serviço e-CAC).
Reta final
Até as 11h desta segunda-feira (22), a Receita havia recebido 21,6 milhões de declarações. Para este ano são esperados 32 milhões de documentos. O ideal é não deixar para entregar a declaração na última hora. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
É possível pagar menos imposto com a dedução de despesas com educação, saúde e dependentes. Ao preencher as informações, o sistema mostrará qual modelo é mais vantajoso para o seu caso: se o completo, que considera as deduções no ano, ou o simplificado.
A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 para cada um deles (mas também é preciso declarar seus rendimentos, se houver). No caso dos gastos com educação, o valor é de R$ 3.561,50 no ano. Para as despesas com saúde, não há limite. É preciso ter os recibos de médicos, dentistas e gastos com planos de saúde, por exemplo.
Pendências
No sistema e-Cac também é possível ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Se aparecerem pendências, o contribuinte pode corrigi-las e enviar uma declaração retificadora para receber o dinheiro em um dos lotes deste ano. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IR e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Veja quem é obrigado a declarar o IR:
1) O contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano
É considerada renda tributável:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
Atenção
Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.
2) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil
São rendimentos isentos:
- Abono do PIS
- Férias vendidas (abono pecuniário)
- FGTS sacado
- Seguro-desemprego
- Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)
- Rendimento de poupança
São rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- 13º salário
- PLR
- Rendimentos de investimentos como CDBs
3) Tinha bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil
- Casa e apartamento
- Imóvel comercial
- Carro
- Moto
- Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira
Para imóveis, a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado
4) Recebeu receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
5) Teve investimento em renda variável
Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores
6) Teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda