Brasileiros que saíram do país para morar no exterior de forma não definitiva precisam enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 até o dia 30 de abril. O mesmo vale para estrangeiros que residem no Brasil, já que ambos são considerados residentes fiscais pelas regras da Receita Federal.
Estão dispensados de prestar contas ao Fisco quem não é residente do país para fins tributários. Estes são brasileiros que tenham saído de forma definitiva ou de modo temporário, mas tenham completado mais de 12 meses no exterior.
Nesses dois últimos casos, devem ser apresentadas à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País, documentos que desobrigam a declaração anual do IR.
Caso não se enquadrem nestas situações, ainda que estejam no exterior, os brasileiros são obrigados a fazer a prestação de contas e incluir tanto seus bens e rendimentos no Brasil, como no país em que estão.
Também devem realizar a declaração aqueles que se ausentaram do país para prestar serviços a autarquias ou repartições do governo localizadas no exterior, mesmo que o tempo fora supere um ano.
Já para os estrangeiros, o informe é obrigatório a partir do momento em que tiverem vínculo empregatício ou visto permanente no Brasil, ou que estejam no país por mais de 184 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.