Se uma pessoa está apta a requerer os próprios interesses no que diz respeito ao atraso dos valores de pensão alimentícia, o Ministério Público (MP) não ajuizará recurso com o objetivo de defendê-la. O entendimento é do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil prevê que o MP pode fiscalizar a ordem jurídica em caso de processos nos quais o interessado seja incapaz.
Assim sendo, o Ministério pode intervir nas ações ligadas a alimentos cujo ajuizamento seja em favor de menores de idade. No entanto, a partir do momento que a pessoa deixa de ser considerada incapaz — por exemplo, ao atingir a maioridade —, pode inexistir a obrigatoriedade de intervenção ministerial.
Com informações de Consultor Jurídico (ConJur). Saiba mais.