Prorrogado prazo para inclusão de código identificando benefícios

Fonte: Fato Gerador
12/01/2019
Contábil

O governo do Paraná prorrogou para 1º de fevereiro de 2019 a obrigatoriedade da inclusão de código específico identificando os benefícios fiscais nos documentos fiscais eletrônicos.

O código deve será informado no campo “cBenef” nas notas fiscais eletrônica (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício fiscal utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Para mais informações entre em contato com a sua prestadora de serviços contábeis. 

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