Os portos do Brasil estão preparados?
08/11/2024
Contábil
O governo do Paraná prorrogou para 1º de fevereiro de 2019 a obrigatoriedade da inclusão de código específico identificando os benefícios fiscais nos documentos fiscais eletrônicos.
O código deve será informado no campo “cBenef” nas notas fiscais eletrônica (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício fiscal utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para mais informações entre em contato com a sua prestadora de serviços contábeis.