A entrega obrigatória da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina no dia 30 deste mês.
O proprietário de imóvel rural que não apresentar a declaração dentro do prazo, fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Além da multa, quem não entregar não consegue obter a certidão negativa do imóvel. Esse documento é exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
Ao contrário do IPTU, em que a cobrança obedece a uma alíquota fixa de acordo com a área de terreno e à área construída, o ITR varia de acordo com a produtividade. A alíquota vai de 0,03% a 20% e, quanto maior a produtividade, menor é o imposto.
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Já o tributo inferior a R$ 100 tem de ser pago em uma única vez.