Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 deste mês para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A apresentação do documento é obrigatória.
Caso a DITR seja entregue com atraso a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Além da multa, quem não entregar não consegue obter a certidão negativa do imóvel. Esse documento é exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
Caso o contribuinte perceba que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.
Ao contrário do IPTU, em que a cobrança obedece a uma alíquota fixa de acordo com a área de terreno e à área construída, o ITR pode se de acordo com a produtividade. A alíquota vai de 0,03% a 20% e, quanto maior a produtividade, menor é o imposto. Esse índice de produtividade é declaratório, ou seja, o próprio contribuinte fornece a informação.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Já o tributo inferior a R$ 100 deve ser pago em uma única vez.