O Projeto de Lei 8.219/2014, que privilegiava a reinserção familiar em detrimento da adoção, foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em ofício enviado no mês passado, apontou os malefícios da proposta.
De acordo com o projeto do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, a adoção de criança ou adolescente só será concretizada após fracassadas as tentativas de reinserção familiar. Para o IBDFAM, a condição corrompe os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Na mensagem de veto, publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União – DUO, Bolsonaro afirma que a proposta aumentaria, “potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”.
Ainda de acordo com o Presidente da República, a medida prejudicaria a construção de vínculos entre a família adotante e a criança. O veto será analisado pelos deputados e senadores, que podem derrubá-lo, retomando o texto aprovado pelo Congresso, ou mantê-lo, ratificando a decisão presidencial. A sessão de votação do veto ainda será marcada.
Adoção não pode ficar à mercê do biologismo, defende especialista do IBDFAM
Em março, o IBDFAM, por intermédio da sua Comissão Nacional da Adoção, enviou ofício com parecer técnico sobre o Projeto de Lei 8.219/2014 ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni. O momento é de buscarmos o cumprimento dos prazos e não de deixarmos prazos abertos indefinidamente, defende o Instituto.
"Os prazos de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, de estágio de convivência, ou mesmo o prazo máximo para conclusão da ação de adoção, foram finalmente fixados pela Lei 13.509/2017, não se podendo permitir, mais uma vez, que enxertos no ECA venham a prejudicar crianças e adolescentes", diz o ofício enviado.
Em entrevista na ocasião, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, defendeu que "crianças e adolescentes não podem ficar à mercê de genitores que não exercem o cuidado, perdendo a infância e o futuro em razão do biologismo". Na sugestão enviada ao ministro Lorenzoni, frisa-se que, enquanto se promoveria o esgotamento da tentativa de reinserção na família natural, que já rejeitou aquela criança, milhares de adoções não poderiam ser realizadas.