A Câmara analisa o Projeto de 9539/18, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que estabelece um contrato de parceria entre as academias desportivas e os profissionais que prestam serviços nesses estabelecimentos — personal trainers e fisioterapeutas, entre outros. Segundo o texto, a parceria prevista em contrato não será uma relação de emprego nem de sociedade, o que poderá evitar custos trabalhistas e tributários, ampliando o mercado de trabalho e facilitando o acesso da população à atividade física.
“A proposta pretende servir de estímulo para que as academias cedam as suas instalações para uso por aqueles profissionais, mediante remuneração livremente pactuada e sem o risco de que essa parceria venha a ser descaracterizada pelo reconhecimento de vínculo trabalhista”, afirma Nelson Marquezelli.
Segundo ele, a inspiração para o projeto veio da Lei 13352/16, que estabeleceu os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiro, barbeiro e manicure.
“Assim como os salões de beleza, as academias de ginástica têm instalações adequadas para a atuação de diversos profissionais que hoje estão desempregados, ou que atuam como autônomos por opção, e que têm interesse em ali prestar seus serviços a clientes finais através de parceria, sem vínculo empregatício”, explica o deputado.
Responsabilidades
O texto prevê que a “academia-parceira” será responsável pela centralização dos pagamentos decorrentes das atividades de prestação de serviços do “profissional-parceiro”. Porém, esses pagamentos não farão parte da receita-bruta da academia, e os profissionais poderão ser qualificados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Os parceiros poderão ser, além dos treinadores pessoais, instrutores de lutas, dança, yoga e Pilates, nutricionistas, fisioterapeutas, médicos, massoteraputas, quiropraxistas, esteticistas, cabeleireiros, manicures e todos os demais que exerçam suas atividades dentro da academia recebendo pagamentos dos clientes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).