Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 454/19. Ele prevê alterar a Lei no 9.393, de 1996, com o objetivo de harmonizar e facilitar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Entre outras questões propõe mudar a forma de avaliar o Valor da Terra Nua (VTN), o que resulta no valor a ser pago de imposto.
O PL determina que o valor siga o preço de mercado de imóveis rurais a partir de uma tabela com preços médios da terra. Essa tabela, segundo o texto do projeto, seria elaborada, divulgada e atualizada anualmente pela Receita Federal em colaboração com o Incra. Atualmente, a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte de forma autodeclaratória, a exemplo do que ocorre com a Declaração de Imposto de Renda. O argumento do projeto diz que "uma minoria de má fé aproveita essa subjetividade para subavaliar as suas terras".
A autoria da proposição é do deputado federal Valmir Assunção (PT/BA) e atualmente encontra-se esperando apreciação do Relator Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), já tendo obtido parecer do mesmo relator pela aprovação, em 2019.
Segundo o escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, Bueno, Mesquita e Advogados, a proposta poderá elevar os valores para fins arrecadatórios, gerando insegurança para o setor produtivo. O VTN é o valor da terra considerando características como localização, aptidão agrícola, desenvolvimento da região, questões logísticas, facilidade de escoamento da produção, gastos com funcionários, entre outros atributos nos termos da lei 9.393/96. Atualmente, os produtores consideram o VTN divulgado por cada município para cálculo do imposto. Pela nova proposta, o valor passaria a ser determinado por uma tabela de preços médios por município.
Se preferir, a Receita também poderá fazer convênios com entidades públicas ou privadas para estipular os valores, o que no entendimento da advogada ocasionaria um cenário de insegurança para o contribuinte. “Os valores poderão ser elevados para fins arrecadatórios”, avalia a advogada Mariana da Silva.
Segundo a advogada ainda que a proposta objetive garantir uma padronização dos preços das terras para fins do ITR, o novo formato de apuração pode variar muito de município para município, ocasionando sérias distorções de valores. “Teremos situações em que propriedades de maior valor pagariam menos do que deveriam, e propriedades de menor valor pagariam mais”, explica.
A proposta ainda estabelece que as informações fornecidas para a apuração do VTN devem corresponder às declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, sob pena de aplicação de multas. “Vincular o Valor de Terra Nua no CAR representaria um desvio de finalidade da sua criação, colocando em xeque a sua efetividade”, pondera Mariana.
A advogada também observa que, ainda que com auxílio do Incra, a Receita Federal não possui capacidade estrutural para promover a precificação de terras em todos os municípios brasileiros, o que tornaria a proposta inócua e pouco efetiva.