O Projeto de Lei 507/19 estabelece que o prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida.
Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ficará vedada qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.
A proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
“No entanto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, o que é, obviamente, uma verdadeira aberração”, afirma o deputado Pr. Marco Feliciano (Pode-SP), autor do projeto.
Proposta semelhante já tramitou na Câmara - PL 786/11, do ex-deputado André Moura -, mas foi arquivada ao fim da legislatura passada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.