O Projeto de Lei 1.861/2021, em tramitação no Senado Federal, aumenta a pena para quem descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, modificando previsões da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Caso a proposta seja sancionada, o ato poderá levar à detenção de dois a quatro anos.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha trata de medidas protetivas como: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência; proibição de condutas como aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade; bem como frequentar determinados lugares.
Para o senador Luiz do Carmo (MDB-GO), autor do projeto, a pena atualmente prevista para o descumprimento da medida protetiva de urgência é muito branda: detenção de três meses a dois anos. Por isso, a norma penal não tem atingido sua finalidade de prevenção do crime, segundo argumentação do parlamentar na defesa da proposta.
As medidas protetivas presentes no artigo 24-A da Lei de 2006 dizem respeito, ainda que de forma indireta, à integridade física e emocional da vítima de violência doméstica e familiar e também a dos filhos, crianças e adolescentes, segundo Luiz do Carmo. Ainda não há data prevista para votação desse projeto no Senado.