O governo do Estado do Paraná anunciou que o prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será todo dia 20 do mês subsequente ao de apuração. A mudança vale a partir de 1º de dezembro de 2022. Anteriormente, o prazo de entrega era todo dia 12 do mês subsequente. A mudança foi estabelecida por meio do Decreto nº 12.435/2022, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial.
Este foi um pleito recente do SESCAP-PR abordado durante o encontro entre o presidente do SESCAP-PR, Michel Vitor Lopes, o ex-presidente da entidade, Alceu Dal Bosco, e o diretor da Receita Estadual do Paraná (Sefa), Roberto Tizon. A reunião ocorreu em março deste ano, na sede da Sefa, em Curitiba. De acordo com o presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, a alteração irá dar maior tranquilidade às empresas contábeis para que realizem o trabalho de entrega das obrigações. "A conquista é de toda a classe e reflete a força das entidades sindicais que buscam incansavelmente a defesa dos interesses dos empresários”, afirmou Lopes.