As empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o dia 31 deste mês para enviar ao endereço do cliente um comprovante de quitação dos débitos do ano anterior. Isso vale, por exemplo, para os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, mensalidades escolares e outros. É o que prevê a Lei Federal 12.007, de 2009. Esse comprovante pode ser emitido em um documento separado ou estar contido em um espaço na própria fatura de maio.
A lei prevê ainda que esse comprovante de quitação anual deve ser guardado pelo consumidor pelo prazo mínimo de cinco anos. Com isso, as faturas mensais daquele ano ao qual se refere o comprovante podem ser dispensadas. Mesmo que exista algum débito em aberto, o cliente tem o direito de receber a declaração de quitação referente aos meses em que os pagamentos foram feitos.