Na declaração do Imposto de Renda, os quadros onde são informados os rendimentos que você recebeu ao longo de 2017 são checados com muita atenção pela Receita Federal. Os holofotes estão voltados diretamente para eles. Tanto para os valores que entraram para o seu bolso, como pelo imposto que já foi retido na fonte e ainda pela sua origem, quem pagou. A Receita define os rendimentos por nomes técnicos e é preciso ter atenção a essa classificação para não fazer lançamentos indevidos.
Basicamente há quatro tipos de rendimento: os que você recebe de empresas, os que recebe de outras pessoas, os que não são alcançados pelo imposto, e os que recebem a beliscada de imposto somente uma vez, na fonte.
A seguir, você pode conferir quais são os principais rendimentos em cada categoria.
1 – Rendimentos recebidos de empresas, ou entidades públicas e privadas. Os tipos de rendimento mais comuns são salário, aposentadoria e pensão do INSS e benefício da previdência privada.
Esses rendimentos já tiveram, em geral, um desconto do imposto no momento que foram pagos, o desconto na fonte. Mas na declaração serão somados a outros e podem ter mais imposto.
Se você for assalariado que recebe rendimento de outra pessoa física, em vez de uma empresa (pessoa jurídica), deverá informar também seus rendimentos nessa ficha.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
– Salários
– Aposentadoria e pensão do INSS
– Benefício recebido da previdência privada
– Aluguel recebido de empresa
– Pró-labore (retirada feita por dono de empresa)
– Bolsa de estudo que implique prestação de serviços do beneficiado, exceto de residência médica, que é isenta
– Benefícios indiretos pagos pelas empresas aos funcionários (despesas de supermercado, escola, aluguel de imóveis)
– Dinheiro recebido por autônomo quando prestar serviços a empresas
2 – Rendimentos recebidos de pessoas. Entre os principais dessa categoria estão aluguéis que você recebe de seu inquilino, a pensão alimentícia que você recebe de pais, de ex-marido ou ex-mulher, e o dinheiro enviado a você por alguém que mora no Exterior.
Sobre esses rendimentos você já deverá ter recolhido, por conta própria, o imposto mês a mês, ao longo de todo o ano de 2017, se o valor mensal superou R$ 1.903,98, pelo chamado Carnê-leão. Na declaração, você informa quanto recebeu e quanto já recolheu de imposto.
Se você paga pensão alimentícia é também nessa mesma ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior, que vai informar o total desembolsado, e o desconto por dependentes. Para que esses valores sejam usados como dedução do imposto, é necessário que você informe os dependentes na ficha Dependentes, identifique o beneficiário de pensão alimentícia na ficha Alimentandos e inclua o valor e beneficiário da pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados.
Já a pensão alimentícia recebida por seus dependentes deve ser lançada nessa ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior na aba Dependentes, mês a mês. Ela será somada a seus rendimentos para cálculo do imposto na declaração.
Se recebe aluguel, você poderá deduzir do total recebido o que pagou de IPTU e condomínio, desde que tenham ficado a seu encargo, e despesas que teve com a imobiliária.
Se tem dependente com esse tipo de rendimento, você deverá avaliar se não convém providenciar declaração própria para ele, para baixar o total de sua renda e, portanto, de seu imposto. Nesse caso, seja qual for a idade do dependente é necessário que ele tenha seu próprio CPF. Não há idade mínima para a emissão de CPF. Até mesmo bebês podem ser titular em declaração.
Quem presta serviço como autônomo – médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro – e recebeu rendimentos de outra pessoa física deve igualmente informá-los nesta ficha.
3 – Rendimentos que são livres de imposto, entre os principais rendimentos que são isentos estão os de algumas aplicações, indenização de seguros, valores de indenização por demissão, do FGTS, do PIS-Pasep e do seguro-desemprego.
Eles precisam ser informados na declaração, mas não vão interferir no cálculo do imposto. Você é obrigado a apresentar a declaração se a soma desses rendimentos com os rendimentos de tributação exclusiva na fonte for superior a R$ 40 mil.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação. Sem vantagem para quem doou e não exija prestação de serviços do beneficiado. Inclui, por exemplo, residência médica
Seguro: dinheiro recebido em decorrência de morte ou invalidez permanente; de sinistro, furto ou roubo do bem que foi segurado
Rendimentos do trabalho: indenizações; saque de FGTS; de PIS/Pasep; de seguro-desemprego; 1/3 das férias vendido à empresa; diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro
Venda de bens: lucro na venda de bens e direitos de até R$ 35 mil/mês; do único imóvel por até R$ 440 mil e na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias
Empresários: lucros e dividendos; rendimentos de sócio ou titular de pequena ou microempresa optante pelo Simples
Benefícios previdenciários: parcela isenta de aposentadoria de declarantes com 65 anos ou mais; pensão ou aposentadoria por doença grave; auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente
Transferências patrimoniais: valores recebidos por doações e heranças desde que repassadas pelo mesmo valor pelo qual consta na declaração do doador. Mas a transferência de patrimônio é tributada pelos Estados, por diferentes critérios.
Aplicações: rendimentos de poupança e letras hipotecárias; ganhos líquidos no mercado à vista de ações ou no mercado de ouro em operações de até R$ 20 mil em cada mês
4 – Rendimentos que já pagaram imposto, são os que sofrem desconto do imposto de renda apenas no momento em que são pagos ao contribuinte. Eles devem ser lançados na declaração, mas também não vão interferir no cálculo do imposto.
Se a soma desses rendimentos com os rendimentos isentos for superior a R$ 40 mil a declaração é obrigatória.
Principais rendimentos de tributação exclusiva na fonte
– 13º salário
– Ganhos na venda de bens ou direitos
– Ganhos na venda de moeda estrangeira
– Ganhos líquidos na compra e venda de ações
– Rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa)
– Valores líquidos (rendimento menos imposto) de prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios