O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da pandemia da covid-19. Para o magistrado, crianças e adolescentes merecem proteção integral da justiça, o que inclui o direito a convivência familiar.
O magistrado ressaltou que embora a criança possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do pai e/ou mãe que não detém a guarda. Para ele, a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado poder familiar, regido pela total igualdade entre pai e/ou mãe - separados ou não - em relação aos filhos.
“Outrossim, considerando o tempo já passado, desde a declaração oficial da situação de pandemia, atualmente sociedades no mundo inteiro estão aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal.”
O juiz observou que o Tribunal vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia da covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar.