A partir de agosto, pessoas físicas, empresas e corretoras que fizerem operações com criptoativos, como o Bitcoin, terão de prestar informações à Receita Federal. A determinação está em uma instrução normativa publicada no dia 07 de maio no Diário Oficial.
Com a nova regra, as corretoras que fazem a compra e venda de moedas virtuais localizadas no Brasil terão de informar todas as operações realizadas, sem valor máximo ou mínimo estipulado.
Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em corretoras no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão de ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.
As informações terão de ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.