Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Caso o contribuinte perceba que prestou alguma informação equivocada, é possível retificar a declaração em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração. A entrega da declaração do IR 2020, referente ao exercício de 2019, pode ser feita de 2 de março e até 30 de abril.
O Estado conversou com a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando e o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado João Victor Guedes para explicar os pontos nos quais os contribuintes devem prestar mais atenção para evitar a malha fina neste ano.
Omissão de rendimentos
João Victor: “A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos.”
Em 2020, as empresas têm até 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2019. Nesse documento, constam os valores que foram recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos que foram pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Annalisa: “Vamos supor que uma pessoa trabalha com a carteira assinada em uma empresa, mas, no começo do ano, prestou serviço para um outro lugar, recebeu por isso e acabou esquecendo de declarar esse rendimento em março do ano seguinte. Ela vai cair na malha fina.”
Isso acontece porque o contratante também é obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Então, caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de uma empresa, ele deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; caso o pagamento tenha sido feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física” no programa da Receita Federal.
Dependentes
João Victor: “Ao informar uma pessoa como dependente, você não tem simplesmente a dedução, é preciso também declarar todo o patrimônio e renda auferida por esse dependente. Há o ônus e o bônus. Além disso, uma pessoa só pode ser dependente de uma única outra pessoa: um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho como dependente.”
Ao preencher a aba “Dependentes”, o contribuinte terá uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Porém, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família.
“Às vezes uma declaração conjunta pode ser pior do que uma individual, porque o Imposto de Renda incide de acordo com a tabela progressiva. Se eu junto os rendimentos em uma mesma declaração, uso apenas uma tabela.”
Gastos com saúde
João Victor: “Se você tem um plano de saúde que reembolsa parte do pagamento feito ao médico, é preciso descontar esse reembolso do valor total de despesas médicas. Não pode pleitear perante a Receita Federal uma dedução que não é a despesa final. Além disso, a pessoa física só pode deduzir despesas médicas se optar pela declaração completa do Imposto de Renda.”
Annalisa: “Muita gente acaba lançando despesa médica que não fez ou que não tem como comprovar que fez. Você só pode lançar no sistema da Receita se tiver a nota fiscal. E também não pode lançar valor gasto com remédios.”
Previdência privada
João Victor: “O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode, ao longo das suas contribuições, deduzir até um determinado limite os valores das contribuições de seus rendimentos tributários; o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não, por isso esse é mais recomendado a pessoas físicas que não tenham muitos rendimentos tributáveis e optem pela declaração simplificada.”
Annalisa: “Quando eu resgato o PGBL ou o VGBL, o banco me retém na fonte 15%. No ano seguinte, eu preciso fazer a compensação. Caso contrário, dá divergência, porque o banco vai informar a Receita sobre o valor do resgate e, então, o imposto a pagar é como se fosse renda do trabalho.”
Pensão alimentícia
Annalisa: “Vamos supor que o pai paga a pensão alimentícia. Ele não vai esquecer de declarar o valor no Imposto de Renda, porque há a dedução desse pagamento. A tributação do valor vai para quem recebe a pensão, no caso, os filhos.”
Quem paga pensão alimentícia deve declarar na aba “Pagamentos efetuados” o valor da determinado judicialmente ou por escritura pública. O alimentando - que é a pessoa que recebe a pensão - deve declarar o dinheiro recebido na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”. Assim, a Receita cruza os dados para ver se as duas declarações estão em conformidade.