A Ordem dos Advogados do Brasil pediu a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos da União. O pedido foi feito por ofício encaminhado à presidência da República na sexta-feira (20), com sugestão de prazo até 30 de abril.
A solicitação se dá no âmbito do combate à pandemia do coronavírus e leva em consideração o fato de diversos tribunais pelo Brasil já terem adotado a mesma estratégia. O objetivo é proteger a saúde de advogados e agentes públicos. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. Na quinta-feira (19), resolução do CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais — não administrativos, portanto — até 30 de abril.
"A medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país adentro", afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam.
O ofício destaca ainda que a suspensão dos prazos nos processos administrativos, com as devidas ressalvas para casos de urgência e aqueles que envolvam, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, "não trará nenhum prejuízo ao serviço público ou às partes, mas auxiliará as medidas de contenção da pandemia".