Após diversos questionamentos, o Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal explique os critérios para levar recursos com repercussão geral para ser julgados em lista.
No documento, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, relata que a Ordem tem sido notificada por advogados que somente são intimados de que os processos foram julgados."Inclusive ações diretas de inconstitucionalidade, vários dele de inegável relevância, os quais demandam a presença dos patronos nas sessões", diz o ofício da OAB ao Supremo.
As listas de julgamento são elaboradas pelos relatores. Normalmente, são processos simples e repetitivos, como agravos e embargos, cuja solução é a mesma. E costumam ser casos em que não há direito a sustentação oral. Mas, mais recentemente, segundo a OAB, o tribunal tem julgado recursos com repercussão geral e ações de controle concentrado, que têm efeitos expansivos e afetam todo o sistema jurídico nacional.
No ofício, Santa Cruz reconhece a necessidade de criação de formas mais rápidas de julgamento. Mas a celeridade "não pode vir de encontro à excelência na prestação jurisdicional".
"Desta forma, a OAB pede que o presidente do Supremo alinhe com os ministros critérios mais uniformes e objetivos para a inclusão de processos em lista, submetendo-os, posteriormente à Comissão de Regimento Interno."
A entidade pede ainda que passe a constar na movimentação processual a inclusão em lista; e, naqueles processos em que haja pedido de sustentação oral, não sendo possível apregoa-los no da respectivo, que sejam eles retirados de lista e passem a constar na relação de processos aptos à inclusão na pauta normal.
Segundo o ofício, a medida "facilitará, sobremaneira, a rotina dos advogados, evitando que fiquem eles, semanas a fio, retornando a Brasília".