O cronograma de implantação do eSocial está sendo cumprido pelo governo. Na etapa atual, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional serão obrigadas a abastecer o sistema com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Ao término dessa etapa, previsto para outubro de 2019 - quando as companhias do Simples terão substituído a Gfip pela DCTFweb – empresas privadas de todos os perfis estarão alimentando o eSocial.
Mas como essa etapa envolve empresários de menor porte, que possuem menos recursos, é natural que ocorram problemas na integração necessária entre os sistemas internos de gestão da empresa e o sistema do governo.
Além de dificuldades técnicas, são esperados também problemas de adaptação a uma nova cultura organizacional que o eSocial exige. Vale lembrar que será preciso prestar informações ao sistema com mais regularidade e maior precisão.
Inconsistências entre informações declaradas pelas empresas e aquelas cadastradas nos órgãos governamentais impedirão a escrituração fiscal de fatos ocorridos em determinado período e, consequentemente, a companhia ficará com pendências junto ao Fisco.
Roque de Camargo, auditor-fiscal do trabalho, lembra que o eSocial não cria nenhuma lei nova, “mas é uma garantia de que as existentes sejam cumpridas.”
Para exemplificar essa nova realidade ele cita a necessidade legal de as empresas terem em mãos o PCMSO, um documento que atesta que suas ações de segurança estão adequadas ao risco aos quais seus funcionários são expostos, mas que muitas companhias não possuem.
“Hoje as empresas ficam esperando a fiscalização aparecer e apontar que há uma irregularidade. O eSocial muda essa dinâmica, ele vai exigir que o próprio empresário informe o que efetivamente está fazendo”, disse Camargo durante palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Esse sistema muda a lógica de como as empresas devem lidar com as obrigações acessórias. “Hoje, primeiro se paga o imposto para depois declarar e fazer a escrituração. Agora será preciso antes de tudo fazer a escrituração do tributo para depois apurá-lo, declará-lo e só então pagá-lo”, disse Paulo Abrahão, auditor fiscal da Receita Federal, também presente ao evento da ACSP.
Problemas
Abrahão chama a atenção para o enquadramento correto da empresa no cronograma de implantação do eSocial. Segundo ele, é preciso considerar a situação da companhia em primeiro de julho de 2018.
Assim, considerando a etapa atual da implantação do sistema, que engloba o Simples Nacional, mesmo que a empresa se encontre atualmente desenquadrada do regime simplificado, se em julho do ano passado ela estava enquadrada precisará seguir o cronograma atual.
Então, até julho de 2019 será obrigatório que essa empresa providencie o envio das folhas de pagamento por meio do eSocial e até outubro terá de enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. As GFIPs darão lugar a DCTFweb.
Há também problemas relacionados aos dados cadastrais dos empregados. A qualificação cadastral é uma das premissas do eSocial. Algumas ferramentas foram disponibilizadas pelo governo para que o empresário possa checar divergências entre os dados internos da empresa e aqueles registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No portal do eSocial há o módulo “Consulta Qualificação Cadastral”, que pode ser feita online e possibilita a checagem de dez trabalhadores por vez, ou a consulta em lote, para grandes quantidades, que exige o uso certificado digital.
Vale destacar que os dados dos trabalhadores das micro e pequenas empresas, pelo cronograma do eSocial, deveriam ter sido entregues até dia 9/4.
Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP, embora esteja ciente das obrigações dos empresários, pediu tolerância aos órgãos envolvidos na implantação do sistema. “É preciso considerar que o pequeno empresário está quase que sobrevivendo nessa economia difícil”, disse durante o evento.
Abrahão sugeriu que nessa etapa pode haver uma compreensão maior por parte do governo. “Não sei se atrasos na entrega irão gerar multa agora, mas não posso dizer que não vai haver”, disse.
Mas na etapa final, na entrega da DCTFweb, disse ter maior certeza de que atrasos não serão tolerados. A DCTFweb precisará ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.