Novo decreto endurece regras para bares e restaurantes de Maringá

Fonte: GMC Online
19/05/2020
Coronavírus

Na noite desta segunda-feira, 18, a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto com regras mais rígidas para bares e restaurantes. A informação foi divulgada pelo prefeito Ulisses Maia em transmissão ao vivo e está prevista no decreto municipal nº 690/2020. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira, 19.

Não será mais permitido posicionamento de mesas nas calçadas e o consumo de bebidas e aglomeração nas calçadas e proximidades de disk cerveja e lojas de conveniência, inclusive nos postos de combustíveis.

O novo decreto municipal também limita o número de pessoas nas mesas dos estabelecimentos. Agora, o máximo é quatro. Também não é permitido juntar mesas nos bares e restaurantes de Maringá.

Também estão proibidos música ao vivo, televisão e telão nos estabelecimentos de alimentação. O horário de funcionamento continua até às 22h, com consumo interno até às 22h30. Após este horário, é permitido apenas delivery e drive thru. 

O novo decreto também determina que disk cerveja e lojas de conveniência podem funcionar de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h. Após este horário, está proibido, inclusive delivery.

Caso descumpra as medidas do novo decreto, o estabelecimento será multado e, em caso de reincidência, a atividade será suspensa por 15 dias. Após esse prazo, caso haja nova reincidência, o estabelecimento será interditado.

“De um modo geral, há um comportamento muito positivo em relação às atividades comerciais. Mas tivemos um problema grande neste fim de semana em relação aos bares, e chegamos a conclusão de que não bastam as multas. Por isso, decidimos refazer algumas regras em relação ao setor de alimentação”, afirma Maia. "Se tivermos mais problemas, vamos tomar medidas mais drásticas como o fechamento das atividades", reforça.

O decreto municipal 690/2020 também determina a volta do toque de recolher, em novo horário. Agora, está proibido circular nas ruas da cidade das 23h às 5h.

Apenas trabalhadores dos serviços essenciais, como saúde e segurança, podem circular nas ruas de Maringá neste horário. O descumprimento do toque de recolher cabe multa de R$ 200, e o infrator estará sujeito à responsabilidade criminal.

O decreto também prevê multa para quem circular sem máscara na cidade. Para pessoas físicas, a multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60. Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533.

Para pessoas jurídicas, o descumprimento do decreto municipal pode gerar multa de vinte a cem vezes a UPF/PR. Ou seja, o valor pode variar de R$ 2.132 a R$ 10.660.

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