Nova regra do ICMS diminui burocracia para venda on-line

Fonte: Folha de S.Paulo
19/02/2018
Contábil

A partir de janeiro de 2019, quem atua no comércio eletrônico vai enfrentar menos burocracia na hora de recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

As alíquotas continuarão as mesmas, mas o tempo gasto com burocracias por um e-commerce que vende produtos de um Estado para outro deve diminuir por conta de uma simplificação.

Hoje, o proprietário de um comércio eletrônico deve pagar ICMS para dois Estados: o de origem da mercadoria e o de destino. Em 2019, acaba o pagamento do tributo nos dois Estados e 100% do valor ficará para a unidade da federação do comprador.

Para Lucélia Lecheta, vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Federal de Contabilidade, o fim da alíquota compartilhada deve reduzir problemas no recolhimento do tributo. Ainda assim, é preciso ter atenção. Segundo a especialista, a partilha do ICMS tem levado lojistas a cometer erros quando preenchem as guias de recolhimento.

"A alíquota cobrada sobre um produto em um Estado pode ser diferente daquela cobrada em outro", diz.

Outro problema, segundo Lecheta, é quando um consumidor de outro Estado desiste da compra e quer devolver o produto. Como o ICMS já foi recolhido, muitas lojas acabam desistindo de entrar com um pedido de ressarcimento do imposto pago, porque o valor é tão baixo que não compensa a burocracia.

As peculiaridades tributárias de cada Estado também podem fazer com que o e-commerce recolha mais ICMS do que o devido. Um exemplo são as máquinas e os equipamentos agrícolas, que têm uma alíquota de ICMS de 18% no Paraná, mas o Estado cobra 12% como uma forma de estímulo ao setor agrícola. Se o lojista virtual não souber dessa diferença, pode recolher mais do que deveria.

Elizabeth Martos, coordenadora do MBA em gestão tributária da Trevisan Escola de Negócios, explica que o lojista pode ser punido seja porque pagou menos ICMS ou porque não preencheu algum dado sobre a venda.

Martos acredita que a redução das operações de recolhimento do ICMS, de duas para uma em cada compra virtual, deve diminuir os erros. Mas é preciso dar toda atenção aos prazos de vencimento das guias.

Local ou nacional

Para minimizar a burocracia e as despesas operacionais, a sugestão de André Dias, diretor-executivo do Ebit, é que os donos de e-commerce invistam em operações regionais. "Ao restringir a área de atuação, o lojista vai reduzir o tempo gasto com tantas informações tributárias."

Eduardo Hommerding, 26, e os sócios vivem um dilema como donos da empresa Dobra, especializada em carteiras feitas de um material sintético que lembra papel.

Com a previsão de faturar R$ 4 milhões em 2018, terão que mudar no futuro a estrutura tributária do e-commerce, com sede em Montenegro (RS), aumentar gastos com contabilidade e sacrificar parte do lucro para manter os planos de levar os produtos para mais pessoas.

A outra possibilidade, descartada pelos empresários, seria concentrar os negócios no Rio Grande do Sul.

"Hoje, 37% das nossas vendas são para Rio e São Paulo. Idealizamos a marca para que ela tenha alcance nacional. Não dá para imaginar a possibilidade de atuar só no nosso Estado", diz.

A Dobra é um entre tantos casos de pequenas empresas que, ao expandir as vendas e sair da modalidade do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões acumulados no ano), esbarram na dificuldade de modificar sua forma de recolher tributos.

"Isso dificulta o crescimento, porque acrescenta burocracia à nossa operação", diz Hommerding, que vende cerca de 5.000 carteiras por mês.

"Para quem não tem uma estrutura grande, ser obrigado a reconhecer o imposto de todas as unidades da federação é um problema que pode até inviabilizar o negócio", afirma Leonardo Melo, do grupo de trabalho tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

As regras para vendas interestaduais por meio do comércio eletrônico começaram a valer em 1º de janeiro de 2016, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87, de 17 de abril de 2015.

Desde então, a partilha do ICMS entre os Estados de destino e de origem do produto mudou a cada ano, o Estado de destino passou a receber mais.

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