O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de abril a lei que cria a empresa simples de crédito (ESC). Com a nova legislação qualquer cidadão pode abrir uma empresa e emprestar dinheiro a pequenos negócios da sua cidade. O objetivo do governo com a medida é aumentar a concorrência e diminuir as taxas de juros.
Pelo texto da nova lei, os empréstimos só poderão ser concedidos a pequenas e microempresas, além de microempreendedores individuais. Outra limitação é territorial. As ESCs só poderão atender clientes do município em que está sediada e municípios limítrofes.
Para ser uma empresa simples de crédito, será necessário ter um CNPJ específico para esta atuação. Além disso, não será possível optar pelo regime do Simples Nacional, e os sócios só poderão ser donos de apenas uma empresa desta natureza.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões. Também não foi estabelecido um limite para as taxa de juros, mas é vedada a cobrança de encargos e tarifas.